AgRg no AREsp 760924 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0201232-4
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TARIFA DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS. COBRANÇA ABUSIVA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. O Tribunal de origem entendeu que houve cobrança indevida da tarifa de serviços prestados por terceiros, ante a falta de transparência do contrato acerca da cobrança do referido encargo.
2. Inviável rever a conclusão do Tribunal de origem pois ensejaria o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos e a revisão de cláusula contratual, o que é vedado pelo teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 760.924/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 22/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TARIFA DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS. COBRANÇA ABUSIVA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. O Tribunal de origem entendeu que houve cobrança indevida da tarifa de serviços prestados por terceiros, ante a falta de transparência do contrato acerca da cobrança do referido encargo.
2. Inviável rever a conclusão do Tribunal de origem pois ensejaria o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos e a revisão de cláusula contratual, o que é vedado pelo teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 760.924/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 22/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 535616-MS, AgRg no AREsp 449019-PE, AgRg no AREsp 663536-RS
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