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Jurisprudência


AgRg no AREsp 761209 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0200242-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SUBSTABELECIMENTO SEM ASSINATURA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Considera-se inexistente, nas instâncias extraordinárias, o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Súmula n. 115/STJ. 2. No caso concreto, o documento juntado a título de substabelecimento não contém assinatura, de forma que o advogado que assina eletronicamente o agravo regimental, pretensamente substabelecido, não possui poderes para atuar no feito. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 761.209/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 16/11/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Sucessivos : AgRg no AREsp 822595 MT 2015/0291748-4 Decisão:01/03/2016 DJe DATA:08/03/2016AgRg no REsp 1510996 SP 2015/0007969-0 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:02/03/2016AgRg no AREsp 776911 BA 2015/0219292-4 Decisão:16/02/2016 DJe DATA:19/02/2016
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