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Jurisprudência


AgRg no AREsp 761398 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0201302-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PREMISSA DE FATO FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Consoante asseverado na decisão agravada, a pretensão recursal reside na nítida intenção de rever a premissa de fato fixada pelo Tribunal de origem consistente no objeto da citada ação cautelar, o que é vedado no âmbito do recurso especial, conforme o enunciado sumular n. 7 do STJ. 2. No tocante ao dissídio jurisprudencial apontado, cumpre ressaltar que, de fato, não houve a demonstração, mediante a realização do devido cotejo analítico, da existência de similitude das circunstâncias fáticas nos acórdãos recorrido e paradigma, sendo desatendido os preceitos contidos nos arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 761.398/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 01/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 01/04/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255
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