AgRg no AREsp 761421 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0199919-2
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO.
UTILIZAÇÃO ILEGAL DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR. REPARAÇÃO. VINCULAÇÃO AO MENOR VALOR DE MERCADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário ao entendimento do tribunal de origem, que concluiu pela não ocorrência da prescrição intercorrente e afastou a alegada ofensa ao artigo 620 do Código de Processo Civil, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7 desta Corte.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 761.421/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO.
UTILIZAÇÃO ILEGAL DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR. REPARAÇÃO. VINCULAÇÃO AO MENOR VALOR DE MERCADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário ao entendimento do tribunal de origem, que concluiu pela não ocorrência da prescrição intercorrente e afastou a alegada ofensa ao artigo 620 do Código de Processo Civil, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7 desta Corte.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 761.421/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Mostrar discussão