AgRg no AREsp 761469 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0201303-1
ADMINISTRATIVO. EMPREGADO DA ELETROPAULO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
LEIS ESTADUAIS 4.819/58 E 200/74. SÚMULA 83 DO STJ.
1. A Eletropaulo somente passou ao controle acionário do Estado de São Paulo em 1981, ou seja, quando a Lei Estadual 4.819/1958, que concedeu a vantagem da complementação da aposentadoria, já havia sido revogada pela Lei Estadual 200/1974.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os empregados da antiga Light não fazem jus à complementação de aposentadoria pela Eletropaulo, uma vez que aquela empresa somente foi adquirida pelo Estado após o advento da Lei Estadual nº 200/1974.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 761.469/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 26/10/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMPREGADO DA ELETROPAULO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
LEIS ESTADUAIS 4.819/58 E 200/74. SÚMULA 83 DO STJ.
1. A Eletropaulo somente passou ao controle acionário do Estado de São Paulo em 1981, ou seja, quando a Lei Estadual 4.819/1958, que concedeu a vantagem da complementação da aposentadoria, já havia sido revogada pela Lei Estadual 200/1974.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os empregados da antiga Light não fazem jus à complementação de aposentadoria pela Eletropaulo, uma vez que aquela empresa somente foi adquirida pelo Estado após o advento da Lei Estadual nº 200/1974.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 761.469/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 26/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/10/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:EST LEI:000200 ANO:1974 UF:SPLEG:EST LEI:004819 ANO:1958 UF:SPLEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 841276-SP, EDcl no Ag 1132987-SP
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