AgRg no AREsp 761916 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0201603-6
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO AGRÍCOLA.
TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte estadual afastou a prescrição, diante da impossibilidade de identificação do termo inicial do prazo prescricional. Nesse contexto, verifico que o acolhimento da pretensão recursal exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 761.916/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 25/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO AGRÍCOLA.
TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte estadual afastou a prescrição, diante da impossibilidade de identificação do termo inicial do prazo prescricional. Nesse contexto, verifico que o acolhimento da pretensão recursal exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 761.916/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 25/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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