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Jurisprudência


AgRg no AREsp 762069 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0196585-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, há cerceamento de defesa quando se julga antecipadamente a lide por ausência de provas cuja produção, no entanto, foi indeferida no curso do processo. 2. No presente caso, a Corte de origem manteve a sentença que julgou antecipadamente o feito, dispensando a abertura de fase instrutória, sob o argumento de que o réu não teria demonstrado os prolatados abusos, embora tenha negado a prova pericial por ele pleiteada. Cerceamento existente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 762.069/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Veja : STJ - REsp 1331222-SP, AgRg no AgRg no REsp 1149929-MT
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