AgRg no AREsp 762074 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0198860-5
ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVOS DE RESOLUÇÕES. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL.
1. Não se conhece da alegada violação aos arts. 458, III, e 474 do CPC, uma vez que não debatidos pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 282/STF, por ausência de prequestionamento.
2. A lide foi solucionada pelas instâncias ordinárias à luz da interpretação de dispositivos de resoluções - Resoluções 707/2009, 837/2010, 887/2011, 925/2012 - o que impede o conhecimento do recurso quanto ao ponto, uma vez que tais diplomas não se inserem no conceito de lei federal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 762.074/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVOS DE RESOLUÇÕES. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL.
1. Não se conhece da alegada violação aos arts. 458, III, e 474 do CPC, uma vez que não debatidos pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 282/STF, por ausência de prequestionamento.
2. A lide foi solucionada pelas instâncias ordinárias à luz da interpretação de dispositivos de resoluções - Resoluções 707/2009, 837/2010, 887/2011, 925/2012 - o que impede o conhecimento do recurso quanto ao ponto, uma vez que tais diplomas não se inserem no conceito de lei federal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 762.074/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes (Presidente) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 21/10/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211
Veja
:
(REQUISITOS DO PREQUESTIONAMENTO - QUESTÃO DISCUTIDA - EXPLÍCITA OUIMPLICITAMENTE) STJ - AgRg no REsp 1210578-MG
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 785409 SP 2015/0237703-7 Decisão:27/10/2015
DJe DATA:06/11/2015
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