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Jurisprudência


AgRg no AREsp 762129 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0204655-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.369.165/SP. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ admite a fixação do termo inicial da aposentadoria por invalidez à data da cessação do auxílio-doença, para as hipóteses em que não há interrupção no gozo do benefício. 2. In casu, alterar o termo inicial do benefício, para fixá-lo de acordo com o representativo da controvérsia, caraterizaria a proibida reformatio in pejus. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 762.129/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 24/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008213 ANO:1991***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00043
Veja : (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NÃO INTERRUPÇÃO DO BENEFÍCIO - TERMOINICIAL) STJ - AgRg no REsp 1418604-SC(APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO) STJ - REsp 1397400-CE(APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TERMO INICIAL - AUSÊNCIA DE PEDIDOADMINISTRATIVO) STJ - REsp 1369165-SP (RECURSO REPETITIVO)
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