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Jurisprudência


AgRg no AREsp 762441 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0204704-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. 1) VIOLAÇÃO DA REGRA DE ALISTAMENTO DOS JURADOS. ART. 563 DO CPP. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SAINS GRIEF. 2) BIS IN IDEM NA DOSIMETRIA DA PENA. 2.1) CONDIÇÃO DE ESPOSA VALORADA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE. OCORRÊNCIA. 2.2) CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INFORMAÇÕES PRESTADAS PARA EXECUÇÃO DO DELITO. UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É imprescindível a demonstração do prejuízo para que seja declarada a nulidade do alistamento dos jurados, o que não foi feito no presente caso. 2. O desvalor da culpabilidade pelo fato do réu ter encomendado a morte da esposa acarreta bis in idem quando configurada a agravante do art. 61, II, f, do Código Penal - CP, em razão do crime cometido contra a mulher. 3. A prática do crime por autor imediato com a agravante de utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima não se confunde com o desvalor da circunstância do crime decorrente do autor mediato ter prestado informações sobre a rotina da vítima. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 762.441/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 05/04/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00061 INC:00002 LET:C LET:FLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (NULIDADE ABSOLUTA OU RELATIVA - PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF - SÚMULA83/STJ) STJ - REsp 1398551-AL, AgRg no AREsp 713197-MG
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