main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 762862 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0204985-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. I - A exacerbação da pena-base em 1/5, fundamentada na grande quantidade de entorpecentes apreendida (in casu, 446,73 g de entorpecentes, sendo 206,7 g cocaína), atende ao disposto no art. 59 do CP e no art. 42 da Lei n. 11.343/2006. II - Ademais, o recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal - alteração do patamar de aumento de pena - exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 762.862/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 446,73 g de entorpecentes, sendo 206,7 g cocaína.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA -FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - SÚMULA 83/STJ) STJ - HC 305029-SP, HC 302792-SP, AgRg no HC 268565-MS, HC 188584-SP
Mostrar discussão