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Jurisprudência


AgRg no AREsp 762931 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0203197-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há omissão no acórdão recorrido quanto à matéria referente pagamento da taxa de serviço para o requerimento administrativo, porque essa matéria não foi suscitada perante o Juízo de Primeiro Grau. Ademais, referida exigência aplica-se à ação de exibição de documentos, o que não é o caso dos autos (ação de cobrança), em que a apresentação dos documentos solicitados decorreu da determinação da inversão do ônus da prova. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 762.931/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 01/04/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no AREsp 762931-PR que foram acolhidos.
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