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Jurisprudência


AgRg no AREsp 763414 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0199416-6

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO. RECURSO. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Com o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, fica prejudicado o exame do mérito do recurso especial, por perda do objeto. Ausente, assim, o interesse recursal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 763.414/GO, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e julgar prejudicados os pedidos feitos nas Petições ns. 00442995/2015 e 00081970/2016 (fls. 2.073/2.083 e 2.088/2.091). Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : DJe 22/06/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja : STJ - REsp 298189-DF, AgRg no AREsp 719909-ES, AgRg no AREsp 638361-SP, AgRg no AREsp 375892-RJ, AgRg nos EREsp 1022286-RS
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