AgRg no AREsp 763481 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0199140-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115/STJ).
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, cabe à parte recorrente zelar pela regularidade processual, devendo providenciar nova procuração caso os autos no qual havia o instrumento de mandato sejam desapensados do processo em que irá interpor recurso.
Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 763.481/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115/STJ).
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, cabe à parte recorrente zelar pela regularidade processual, devendo providenciar nova procuração caso os autos no qual havia o instrumento de mandato sejam desapensados do processo em que irá interpor recurso.
Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 763.481/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria
Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/12/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja
:
(REGULARIDADE PROCESSUAL - ÔNUS DA PARTE) STJ - AgRg no AREsp 248710-PR, EDcl no AREsp 333973-RS, AgRg no AREsp 592921-SP
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 861448 SP 2016/0026335-0 Decisão:07/06/2016
DJe DATA:13/06/2016AgRg no AREsp 617332 GO 2014/0300337-6 Decisão:17/12/2015
DJe DATA:04/02/2016
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