AgRg no AREsp 763699 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0204731-5
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONCLUSÃO.
COISA JULGADA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS.
REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
Para determinar se o decisum contrariou, realmente, a coisa julgada e quanto às demais questões suscitadas sobre o observância ou não dos institutos da preclusão e do princípio do devido processo legal, seria necessário proceder ao cotejo entre o título exequendo e a decisão recorrida, o que não envolve análise jurídica, mas puramente fática, hipótese não comportada na estreita via do especial pela orientação da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 763.699/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 22/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONCLUSÃO.
COISA JULGADA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS.
REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
Para determinar se o decisum contrariou, realmente, a coisa julgada e quanto às demais questões suscitadas sobre o observância ou não dos institutos da preclusão e do princípio do devido processo legal, seria necessário proceder ao cotejo entre o título exequendo e a decisão recorrida, o que não envolve análise jurídica, mas puramente fática, hipótese não comportada na estreita via do especial pela orientação da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 763.699/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 22/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do
TRF da 3a. Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/03/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 122712-PB, AgRg no REsp 1252997-PR
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