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Jurisprudência


AgRg no AREsp 763863 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0204795-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A modificação do entendimento fixado pelo Tribunal de origem, no sentido de que, no caso concreto, não ficou demonstrada a impossibilidade de a parte autora prover sua manutenção, nem de tê-la provida por sua família, não pode ocorrer em sede de recurso especial, sem o reexame do acervo probatório. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 763.863/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 12/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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