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Jurisprudência


AgRg no AREsp 764214 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0205535-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. ARGUIÇÃO POR PRELIMINAR EM CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MERA IRREGULARIDADE. CONVALIDAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRECEDENTES. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência pacífica do STJ admite a arguição de incompetência relativa como preliminar da contestação, salvo demonstração de concreto prejuízo. Precedentes. 2. A aferição da ocorrência de prejuízo pela inobservância de formalidade processual, contrariando o quadro fático delineado no acórdão da Corte de origem, não é possível em recurso especial, dado o enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 764.214/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 26/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 26/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (INCOMPETÊNCIA RELATIVA - ARGUIÇÃO COMO PRELIMINAR DA CONTESTAÇÃO -AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - MERA IRREGULARIDADE - CONVALIDAÇÃO) STJ - CC 76002-SP, CC 86962-RO, REsp 169176-DF(PREJUÍZO - CONSTATAÇÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 522193-MG
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