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Jurisprudência


AgRg no AREsp 764674 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0204667-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INSTITUIÇÃO DE SUBSÍDIO COMO FORMA DE REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DE VANTAGENS PESSOAIS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico, e a Lei 11.890/08 instituiu novo regime jurídico aos servidores em questão e fixou suas remunerações por meio de subsídio, parcela paga em uma única vez, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, prêmio ou verba de representação a partir de sua entrada em vigor no ordenamento jurídico. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 764.674/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 16/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011890 ANO:2008LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - REsp 1214674-RS, AgRg no REsp 1077760-RS, REsp 1253998-RS
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