main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 764851 / MAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0196309-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL RETIDO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. MODALIDADE PREVISTA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ). 2. Consoante precedentes desta Corte, "o agravo de instrumento mostra-se inadequado para determinar o processamento de recurso especial retido" (AgRg no Ag n. 586.116/SP, Rel. Ministro Peçanha Martins, 2ª T., DJe 11/4/2005), porquanto previa expressamente o § 3º do art. 542 do Código de Processo Civil que "o recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 764.851/MA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 02/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00542 PAR:00003
Veja : (RECURSO ESPECIAL RETIDO - AGRAVO - VIA INADEQUADA) STJ - AgRg no Ag 586116-SP
Mostrar discussão