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Jurisprudência


AgRg no AREsp 764872 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0206314-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS E ESSENCIAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. A Lei 12.322/2010 deu nova redação ao art. 544 do Código de Processo Civil, para determinar que, contra a decisão que negar seguimento ao Recurso Especial, caberá agravo nos próprios autos. 2. No caso, o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide da referida lei, não havendo falar, portanto, em deficiência na formação do instrumento por ausência de peça obrigatória. Ademais, existe nos autos documento comprobatório da tempestividade do agravo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 764.872/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 30/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Informações adicionais : "A Corte Especial do STJ [...] assentou o entendimento no sentido de se admitir a complementação do preparo quando recolhida, no ato da interposição do recurso, qualquer uma das verbas previstas. Isso porque a norma do § 2º do art. 511 do CPC diz respeito à 'insuficiência no valor do preparo', não das custas ou do porte de remessa e retorno, ou mesmo de outras taxas exigíveis para a interposição do recurso. Assim, recolhido tempestivamente algum dos componentes do preparo, incide a norma do aludido dispositivo processual, que permite sua complementação mediante a quitação de outros valores, inclusive com natureza distinta".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 PAR:00002 ART:00544(ARTIGO 544 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.322/2010)LEG:FED LEI:012322 ANO:2010
Veja : (PREPARO RECURSAL - RECOLHIMENTO INSUFICIENTE - POSSIBILIDADE DECOMPLEMENTAÇÃO) STJ - ARESP 438452-SC, AGRG NO ARESP 557576-PB
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