AgRg no AREsp 765254 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0196620-0
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE PESSOAL.
APÓLICE COLETIVA. PLEITO PARA RECEBIMENTO DE COBERTURA POR INVALIDEZ. PERÍCIA MÉDICA. REALIZAÇÃO DETERMINADA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Em se tratando de determinação para realização de perícia médica para identificar a presença de sequela incapacitante e o respectivo grau, as conclusões do acórdão recorrido não podem ser revistas por esta Corte, haja vista tratar-se de tarefa que envolve incursão nos elementos fáticos e probatórios, o que é vedado pela Súmula nº 7 desta Corte.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 765.254/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 07/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE PESSOAL.
APÓLICE COLETIVA. PLEITO PARA RECEBIMENTO DE COBERTURA POR INVALIDEZ. PERÍCIA MÉDICA. REALIZAÇÃO DETERMINADA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Em se tratando de determinação para realização de perícia médica para identificar a presença de sequela incapacitante e o respectivo grau, as conclusões do acórdão recorrido não podem ser revistas por esta Corte, haja vista tratar-se de tarefa que envolve incursão nos elementos fáticos e probatórios, o que é vedado pela Súmula nº 7 desta Corte.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 765.254/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 07/12/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 07/12/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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