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Jurisprudência


AgRg no AREsp 765293 / PIAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0199090-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A juntada extemporânea da procuração do advogado não tem o condão de afastar a referida súmula, tendo em vista que a regularidade da representação processual deve ser aferida no momento da interposição do recurso, mormente porque em sede de apelo especial não cabe a aplicação do disposto nos arts. 13 e 37 do CPC/73. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 765.293/PI, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 02/06/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 02/06/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ART:00544 PAR:00001(§ 1º, DO ARTIGO 544, COM REDAÇÃO ANTERIOR À DADA PELA LEI12.322/2010)LEG:FED LEI:012322 ANO:2010
Veja : (AGRAVO E RECURSO ESPECIAL - CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS EOU PROCURAÇÃO - AUSÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 656043-MG, AgRg no Ag 1354171-RJ, AgRg no Ag 1319001-MS, AgRg no Ag 1277861-MG(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIZAÇÃO - AFERIMENTO NO MOMENTO DAINTERPOSIÇÃO DO RECURSO) STJ - AgRg no AREsp 648475-PR, EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1215711-RJ, AgRg no AREsp 715994-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 898442 SP 2016/0089725-1 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:20/03/2017AgInt no AREsp 947566 SP 2016/0176469-5 Decisão:14/02/2017 DJe DATA:23/02/2017AgRg no AREsp 837082 SP 2015/0328155-2 Decisão:04/10/2016 DJe DATA:20/10/2016
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