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Jurisprudência


AgRg no AREsp 765650 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0209687-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA MULTA. AFASTAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem firmou o entendimento de que o agravante, injustificadamente, resistiu ao cumprimento das ordens judiciais, deixando de apresentar extratos bancários ou informação da inexistência da conta no período discutido na ação, configurando o ato atentatório à dignidade da Justiça previsto no art. 600, III, do CPC. 2. Perquirir a efetiva ocorrência ou não, para o fim de afastar a multa aplicada com base no art. 601 do CPC, demandaria, na hipótese dos autos, o revolvimento do material fático-probatório, o que é defeso em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 765.650/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 10/12/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 10/12/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 324725-MS, REsp 976793-MA
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