main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 765725 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0208636-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame do contexto fático-probatório da lide, bem como de cláusulas contratuais, nos termos da vedação imposta pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 765.725/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 27/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 110703 SP 2011/0252170-0 Decisão:16/06/2016 DJe DATA:24/06/2016AgRg no AREsp 772960 SP 2015/0216058-3 Decisão:24/05/2016 DJe DATA:02/06/2016AgRg no AREsp 110703 SP 2011/0252170-0 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:28/03/2016
Mostrar discussão