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Jurisprudência


AgRg no AREsp 765855 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0208117-4

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. CONCUSSÃO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 765.855/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 04/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 04/03/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (RECURSO ESPECIAL - MODIFICAÇÃO - PREMISSAS FÁTICAS FIRMADAS NAINSTÂNCIA ORDINÁRIA - REVOLVIMENTO MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA) STJ - AgRg no REsp 1274673-RJ, AgRg no AREsp 379037-RJ
Sucessivos : AgRg no AREsp 1000743 SP 2016/0272885-9 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:03/03/2017AgRg no AREsp 1022381 MG 2016/0313953-5 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:03/03/2017AgRg no AREsp 617644 RS 2014/0304972-9 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:12/08/2016
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