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Jurisprudência


AgRg no AREsp 765902 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0209942-0

Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. ARMA DESMUNICIADA. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento firmado no julgamento do AgRg nos EAREsp n. 260.556/SC, o crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato, sendo irrelevante o fato de a arma estar desmuniciada ou, até mesmo, desmontada ou estragada, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com o porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal, revelando-se despicienda a comprovação do potencial ofensivo do artefato através de laudo pericial. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (AgRg no AREsp 765.902/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e lhe negar provimento . Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 15/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010826 ANO:2003***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO ART:00014
Veja : (PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ARMA DESMUNICIADA -DELITO DE PERIGO ABSTRATO) STJ - AgRg nos EAREsp 260556-SC, AgRg no REsp 1529596-MG, HC 356349-MS
Sucessivos : AgRg no AgInt no AREsp 356939 DF 2013/0218305-5 Decisão:18/05/2017 DJe DATA:25/05/2017
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