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Jurisprudência


AgRg no AREsp 766118 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0205051-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA NÃO EVIDENCIADO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a Caixa Econômica Federal é parte legítima em ações cujo objeto seja a discussão de contrato de financiamento imobiliário com cobertura do FCVS (REsp n. 1.133.769/SP, de relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução n. 8/08 do STJ). 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem registrou que não há na documentação acostada informação suficiente para demonstrar que todos os contratos objeto da demanda possuem incidência de cobertura do FCVS. 3. Assim, reverter a decisão de origem, a incluir a responsabilidade da CEF, demandaria a análise das cláusulas contratuais e o reexame das provas dos autos, o que não é possível em recurso especial, ante o óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 766.118/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 09/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 09/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - LEGITIMIDADE DA CAIXAECONÔMICA FEDERAL) STJ - REsp 1133769-RN (RECURSO REPETITIVO)(RECURSO ESPECIAL - FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS -REEXAME DE PROVA - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS) STJ - AgRg no AREsp 625337-PR, AgRg no AREsp 587026-PR, AgRg no REsp 1357659-PE, AgRg no AREsp 618761-SC
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