AgRg no AREsp 766640 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0202696-7
PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO.
A pretensão veiculada no presente recurso refere-se ao direito da parte autora à complementação das ações de telefonia fixa - subscrição de ações. O objeto litigioso, conforme se infere, não versa sobre Direito Público, mas Direito Privado. Redistribuição do processo. Competência da Segunda Seção. Precedentes. (AgRg no Ag no AREsp 616.549/RS, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015); (AgRg no AREsp 589.444/RS, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 20/04/2015); (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 25/11/2014) Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 766.640/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 26/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO.
A pretensão veiculada no presente recurso refere-se ao direito da parte autora à complementação das ações de telefonia fixa - subscrição de ações. O objeto litigioso, conforme se infere, não versa sobre Direito Público, mas Direito Privado. Redistribuição do processo. Competência da Segunda Seção. Precedentes. (AgRg no Ag no AREsp 616.549/RS, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015); (AgRg no AREsp 589.444/RS, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 20/04/2015); (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 25/11/2014) Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 766.640/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 26/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/10/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00009 PAR:00002 INC:00002
Veja
:
STJ - AgRg no Ag no AREsp 616549-RS, AgRg no AREsp 589444-RS, AgRg no AREsp 550519-SC
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 758839 SC 2015/0191003-9 Decisão:15/10/2015
DJe DATA:26/10/2015
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