AgRg no AREsp 766976 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0203924-9
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
VERIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. APLICABILIDADE.
1. A comprovação da tempestividade do recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. Atrai a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284 do STF a alegação de que o art. 535 do CPC foi violado desacompanhada de argumento que demonstre efetivamente em que ponto o acórdão embargado permaneceu omisso.
3. "Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade. Não cabe ao STJ, todavia, aferir se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, por força das Súmulas 5 e 7" (Recurso Especial repetitivo n. 1.070.297/PR).
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 766.976/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
VERIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. APLICABILIDADE.
1. A comprovação da tempestividade do recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. Atrai a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284 do STF a alegação de que o art. 535 do CPC foi violado desacompanhada de argumento que demonstre efetivamente em que ponto o acórdão embargado permaneceu omisso.
3. "Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade. Não cabe ao STJ, todavia, aferir se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, por força das Súmulas 5 e 7" (Recurso Especial repetitivo n. 1.070.297/PR).
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 766.976/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
(COMPROVAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - FERIADO LOCAL -SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE) STJ - AgRg no AREsp 137141-SE, AgRg no REsp 1392986-DF, AgRg nos EDcl no AREsp 306522-RJ STF - RE-AGR 626358-MG(SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS) STJ - REsp 1070297-PR (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 725191 SP 2015/0137573-1 Decisão:15/03/2016
DJe DATA:28/03/2016AgRg no AREsp 330454 RJ 2013/0110287-4 Decisão:03/12/2015
DJe DATA:11/12/2015AgRg no AREsp 747264 PA 2015/0176234-3 Decisão:01/12/2015
DJe DATA:10/12/2015
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