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Jurisprudência


AgRg no AREsp 767195 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0210139-8

Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TETO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE ARTIGOS DA LINDB. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO PRETÓRIO EXCELSO. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o órgão julgador insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. 2. Orienta-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que "os princípios contidos na Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em Recurso Especial, pois são institutos de natureza eminentemente constitucional" (AgRg no AREsp 495.974/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/10/2014; AgRg no AREsp 62.003/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 01/07/2015). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 767.195/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (DECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃOJURISDICIONAL - INEXISTÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 315629-RJ, AgRg no AREsp 453623-SP(PRINCÍPIOS CONTIDOS NA LINDB - NATUREZA CONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no AREsp 495974-RJ, AgRg no AREsp 62003-PE
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