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Jurisprudência


AgRg no AREsp 767392 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0204604-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA. DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O enunciado n. 187 da Súmula deste Tribunal dispõe que: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando a recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." 2. Não se encontrando a parte postulante sob o benefício da gratuidade da Justiça (objeto, aliás, da própria insurgência recursal), o pedido de assistência judiciária efetuado por ocasião da apresentação de seu recurso especial não exime a parte requerente de recolher o respectivo preparo, devendo-se, para tal propósito, observar ainda, necessariamente, o disposto no artigo 6º da Lei n. 1.060/1950 (petição avulsa em apenso ao processo principal). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 767.392/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 09/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 09/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00006
Veja : (GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PETIÇÃO AVULSA - PREPARO) STJ - AgRg no AREsp 576881-RS, AgRg no AREsp 459771-RJ, AgRg nos EAREsp 645972-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 688858 SP 2015/0074003-2 Decisão:03/05/2016 DJe DATA:11/05/2016
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