main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 767735 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0205790-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. A JUNTADA DAS PEÇAS É NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO. ART. 525, I, DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência, no momento da interposição, das peças obrigatórias de que trata o art. 525, inciso I, do CPC (dentre as quais a cópia da procuração da parte agravante), importa em não conhecimento do agravo de instrumento. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 767.735/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 540013-SC, AgRg no AREsp 510138-RJ, AgRg no AREsp 442541-RJ
Mostrar discussão