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Jurisprudência


AgRg no AREsp 767835 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0208528-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. REVISÃO DO CONTRATO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem reexame de provas e revisão de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. No caso, o Tribunal de origem analisou as provas dos autos e as cláusulas contratuais para concluir que não houve descumprimento das obrigações impostas pelo contrato. Alterar esse entendimento demandaria o reexame de provas e a revisão de cláusulas contratuais. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 767.835/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 13/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no REsp 1349081-AL, AgRg no AREsp 135389-RS, AgRg no Ag 811585-SP
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