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Jurisprudência


AgRg no AREsp 768248 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0215413-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O fato de a matéria ter sido reconhecida como de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal não impede o julgamento do recurso especial, apenas assegura o sobrestamento do recurso extraordinário interposto. 2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 544, § 4º, inciso I, do CPC). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 768.248/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 04/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 04/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001LEG:FED RES:000017 ANO:2013 ART:00001(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja : (STF - RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL - SOBRESTAMENTO DO FEITONO STJ - INOCORRÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 259187-PR, EDcl no AgRg no REsp 1359767-PE(FUNDAMENTO INATACADO - RECURSO NÃO CONHECIDO) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 336901-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 584513 SP 2014/0239916-0 Decisão:19/05/2016 DJe DATA:27/05/2016AgRg no AREsp 677123 RS 2015/0061231-0 Decisão:19/05/2016 DJe DATA:27/05/2016AgRg no AREsp 723165 SP 2015/0133779-0 Decisão:19/05/2016 DJe DATA:27/05/2016
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