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Jurisprudência


AgRg no AREsp 768534 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0207095-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SEGURO. LIMITES DE RESPONSABILIDADE. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA CONTRATUAL. 1. Ausência de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, pois, embora rejeitados os embargos de declaração, o Tribunal de origem emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2. Falta de prequestionamento das matérias referentes aos arts. 3º e 267 do Código de Processo Civil e 7, 48, 51, IV, e 54 do Código de Defesa do Consumidor, pois não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração (Súmulas 282/STF e 211/STJ). 3. Inviabilidade de alterar a conclusão de acórdão de que o contrato de seguro não previu responsabilidade da seguradora pela solidez da construção demanda análise de cláusula contratual e reexame de contexto fático-probatório (súmulas 5 e 7/STJ). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 768.534/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 21/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 21/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000211LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
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