AgRg no AREsp 768735 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0206605-6
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
SÚMULA N. 283 DO STF. INCIDÊNCIA SUBSIDIÁRIA DA LEI N. 6.404/76.
PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. A não impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida suficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso.
Incidência da Súmula n. 283 do STF.
2. É inviável rever o entendimento firmado pela instância de origem quando a sua análise demandar, além da revisão de cláusulas contratuais, a incursão no acervo fático-probatório dos autos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 768.735/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
SÚMULA N. 283 DO STF. INCIDÊNCIA SUBSIDIÁRIA DA LEI N. 6.404/76.
PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. A não impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida suficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso.
Incidência da Súmula n. 283 do STF.
2. É inviável rever o entendimento firmado pela instância de origem quando a sua análise demandar, além da revisão de cláusulas contratuais, a incursão no acervo fático-probatório dos autos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 768.735/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/03/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 180651 SP 2012/0102585-0 Decisão:24/05/2016
DJe DATA:31/05/2016AgRg no AREsp 390624 AM 2013/0270244-9 Decisão:24/05/2016
DJe DATA:31/05/2016AgRg no AREsp 200544 MG 2012/0141927-9 Decisão:17/05/2016
DJe DATA:23/05/2016
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