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Jurisprudência


AgRg no AREsp 768845 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0213063-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. LEI 4.279 DO MUNICÍPIO DE SALVADOR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 535, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A lide foi solucionada pelo Tribunal de origem com fundamento na interpretação da Lei Municipal Lei Municipal 4.279/1990, da Prefeitura da cidade de Salvador . Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 768.845/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 04/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 04/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:MUN LEI:004279 ANO:1990 UF:BA
Veja : (ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL - SÚMULA 280/STF) STJ - AgRg no AREsp 599661-SP, AgRg no AREsp 521674-RJ
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