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Jurisprudência


AgRg no AREsp 768940 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0212556-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VILIPÊNDIO A RESOLUÇÃO NORMATIVA. ANÁLISE VEDADA EM ESPECIAL. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. DEVER FIXADO NA ORIGEM. INVIABILIDADE DA OBRIGAÇÃO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Esta Corte Superior já consolidou o entendimento de que é incabível a análise de recurso especial que tenha por fundamento violação de portarias, resoluções ou instruções normativas. 3. O provimento do especial, no que se refere ao reconhecimento da impossibilidade de restabelecer o plano de saúde da agravada e a sua conversão em perdas e danos, requer nova incursão fático-probatória, o que é inviável, tendo em vista a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 768.940/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 30/11/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : DJe 30/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (RECURSO ESPECIAL - PORTARIAS, RESOLUÇÕES OU INSTRUÇÕES NORMATIVAS) STJ - AgRg no AREsp 475500-AC(REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 478831-SP
Sucessivos : AgRg no Ag 1271679 RJ 2010/0014430-6 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:03/12/2015
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