AgRg no AREsp 76907 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0268907-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO.
I - É entendimento pacífico desta Corte que, interposto mandado de segurança no Tribunal local, e concedida parcialmente a segurança pleiteada, caracteriza inadequada a interposição de recurso especial, porquanto cabível o recurso ordinário.
II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 76.907/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO.
I - É entendimento pacífico desta Corte que, interposto mandado de segurança no Tribunal local, e concedida parcialmente a segurança pleiteada, caracteriza inadequada a interposição de recurso especial, porquanto cabível o recurso ordinário.
II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 76.907/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Marga Tessler (Juíza Federal convocada
do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e
Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/05/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:012016 ANO:2009***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 474821-GO, RMS 32007-SC
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