AgRg no AREsp 769345 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0217812-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art.
544, § 4º, I, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 7 desta Corte e ausência de omissão).
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 769.345/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 19/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art.
544, § 4º, I, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 7 desta Corte e ausência de omissão).
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 769.345/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 19/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do
agravo regimental, nos termos do voto do Sr Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001
Veja
:
(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART.544, § 4º, I, DO CPC.) STJ - AgRg no AREsp 602281-SP, AgRg no AREsp 238064-RJ
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 844009 SC 2016/0010024-2 Decisão:26/04/2016
DJe DATA:10/05/2016AgRg no AREsp 767990 SP 2015/0197385-8 Decisão:19/04/2016
DJe DATA:26/04/2016AgRg no AREsp 835321 SP 2015/0325349-3 Decisão:17/03/2016
DJe DATA:28/03/2016