AgRg no AREsp 769509 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0212255-5
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. PETIÇÃO INICIAL.
INÉPCIA. AFASTAMENTO PELO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. RECONHECIMENTO.
1. O não enfrentamento pela Corte de origem de questão ventilada nos embargos de declaração e imprescindível à solução do litígio implica violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. A tese de afastamento da inépcia da inicial e prosseguimento da ação até a efetiva exibição dos documentos pertinentes ao consórcio, não apreciada pelo Tribunal de origem, já prosperou nesta Terceira Turma, no julgamento do recurso especial nº 896.435/PR, realizado em 09/11/2009.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 769.509/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 30/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. PETIÇÃO INICIAL.
INÉPCIA. AFASTAMENTO PELO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. RECONHECIMENTO.
1. O não enfrentamento pela Corte de origem de questão ventilada nos embargos de declaração e imprescindível à solução do litígio implica violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. A tese de afastamento da inépcia da inicial e prosseguimento da ação até a efetiva exibição dos documentos pertinentes ao consórcio, não apreciada pelo Tribunal de origem, já prosperou nesta Terceira Turma, no julgamento do recurso especial nº 896.435/PR, realizado em 09/11/2009.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 769.509/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 30/11/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e
Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja
:
(OMISSÃO CONFIGURADA) STJ - REsp 1252842-SC
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