main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 769514 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0213559-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SITUAÇÃO ECONÔMICA VERIFICADA NA ORIGEM. REVISÃO. EXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. 1. O Tribunal a quo, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu que o recorrente possui meios de prover as custas do processo. 2. Aferir a condição de hipossuficiência do recorrente para fins de aplicação da Lei Federal 1.060/50 demanda o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a este Tribunal, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. A Corte Especial já pacificou jurisprudência no sentido de que o julgador pode indeferir o benefício da assistência judiciária gratuita, diante das evidências constantes no processo. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Demais disso, a jurisprudência firmou entendimento no sentido de que a simples declaração de pobreza, firmada pelo requerente do pedido de assistência judiciária gratuita, é relativa, devendo ser comprovada pela parte a real necessidade de concessão do benefício. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 769.514/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIALEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - ANÁLISE - SÚMULA 7 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 143031-RJ, REsp 1187633-MS, AgRg no REsp 984328-SP, REsp 474107-MG, REsp 1019233-SP, AgRg no AgRg no Ag 915919-RJ(PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INDEFERIMENTO PELOJULGADOR - POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no Ag 727254-SC(PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - SIMPLES DECLARAÇÃO DEPOBREZA - PRESUNÇÃO RELATIVA) STJ - AgRg no AREsp 769190-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 665551 SP 2015/0011066-3 Decisão:03/05/2016 DJe DATA:09/05/2016AgRg no AREsp 815867 SP 2015/0274067-6 Decisão:03/03/2016 DJe DATA:10/03/2016AgRg no AREsp 837885 SP 2016/0012737-0 Decisão:03/03/2016 DJe DATA:11/03/2016
Mostrar discussão