AgRg no AREsp 769793 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0333795-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVIDENDOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF.
EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7 do STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula nº 284 do STF.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir a Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 769.793/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 15/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVIDENDOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF.
EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7 do STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula nº 284 do STF.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir a Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 769.793/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 15/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de
Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/03/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(EXCESSO DE EXECUÇÃO - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 581734-RS, AgRg no AREsp 576449-RS, AgRg no AREsp 364391-RS
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 342988 RS 2013/0148031-0 Decisão:17/03/2016
DJe DATA:28/03/2016AgRg no AREsp 785462 RJ 2015/0239320-5 Decisão:15/03/2016
DJe DATA:29/03/2016AgRg no AREsp 793333 RS 2015/0252901-6 Decisão:15/03/2016
DJe DATA:28/03/2016
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