main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 770357 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0214068-0

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REGIMENTAL QUE SE RESUME A AFIRMAR QUE O AGRAVO FOI CORRETAMENTE INTERPOSTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO QUE NÃO REBATE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. A afirmação lacônica contida nas razões do regimental, no sentido de que o agravo foi impecavelmente interposto, não se presta como impugnação específica dos termos da decisão agravada. Súmula 182/STJ 2. Deixando o agravante de impugnar especificamente todos os fundamentos utilizados pela Corte de origem para inadmitir o especial, acertada se mostra a incidência da Súmula 182/STJ. 3. A falta de processamento de recurso apelatório manejado pela defesa constitui ilegalidade flagrante, passível de correção pela concessão de habeas corpus de ofício. 4. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício. (AgRg no AREsp 770.357/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 04/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, concedendo habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 04/12/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Sucessivos : AgInt no AREsp 961412 SP 2016/0203287-6 Decisão:06/12/2016 DJe DATA:16/12/2016
Mostrar discussão