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Jurisprudência


AgRg no AREsp 770722 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0214843-4

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DE LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Após a análise das circunstâncias fáticas relacionadas à conduta praticada, o Tribunal a quo concluiu que não se podia inferir, de forma inconteste, a inexistência de animus necandi no delito cometido pela agravante. 2. Condenação lastreada não apenas no Laudo Pericial mas também nas demais provas produzidas em juízo. 3. Para desconstituir o entendimento firmado na Corte de origem, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 770.722/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 06/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 523948-BA, AgRg no REsp 1349051-SP
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