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Jurisprudência


AgRg no AREsp 770921 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0215766-0

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem confirmou sentença de improcedência do pedido de manutenção de posse, pois concluiu que os autores não lograram provar a posse sobre a área debatida. Alterar tal entendimento demandaria nova análise da prova dos autos, inviável em recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 770.921/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 07/12/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 07/12/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00927
Veja : STJ - AgRg no AREsp 498536-SP, AgRg no AREsp 494875-RS, AgRg no AREsp 41433-MT, AgRg no AREsp 10177-SP
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