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Jurisprudência


AgRg no AREsp 771140 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0215893-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZOS RECURSAIS. SUSPENSÃO. TERMO INICIAL OU FINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias, nos termos do art. 508 do CPC. 2. A superveniência de suspensão dos prazos recursais somente influencia nos recursos cujos termos inicial ou final do prazo recaiam em um dos dias de suspensão, prorrogando-o para o primeiro dia útil seguinte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 771.140/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00508
Veja : STJ - AgRg no AREsp 403079-ES, EDcl no AREsp 623781-DF
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