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Jurisprudência


AgRg no AREsp 771405 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0219814-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RESPECTIVO AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. 1. É assente nesta Corte que os embargos de declaração opostos contra decisão que não admite o recurso especial, por serem manifestamente incabíveis, não interrompem o prazo para interposição do recurso adequado. 2. In casu, tendo sido a decisão agravada publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 6.2.2015, mostra-se intempestivo o recurso interposto apenas em 24.6.2015. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. VERIFICAÇÃO DE PLANO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A concessão de habeas corpus de ofício demanda a verificação, de plano, por parte exclusivamente do julgador, da ocorrência de flagrante ilegalidade ao direito de locomoção, conforme disposição do art. 654, § 2.º, do CPP, situação que não se verifica na espécie. 2. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 771.405/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00654 PAR:00002
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MANIFESTAMENTE INCABÍVEL - INTERRUPÇÃO DEPRAZO) STJ - AgRg no AREsp 461030-RS, AgRg no AREsp 634410-PR, AgRg no AREsp 429828-GO(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - FLAGRANTE ILEGALIDADE) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 171834-RN
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