main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 771605 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0197736-8

Ementa
AGRAVO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE GRU. IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE E NÚMERO DO PROCESSO. GUIA DE RECOLHIMENTO. FINALIDADE ALCANÇADA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. DESERÇÃO AFASTADA. 1. "A tendência deste egrégio STJ é de não conhecer dos Recursos Especiais, cujos preparos não tenham sido efetivados com estrita observância das suas formalidades extrínsecas" (REsp n. 1.498.623). Na espécie, ausente a guia de recolhimento, tendo o recorrente juntado apenas os comprovantes de pagamento que contêm a identificação do processo na origem, identificação do recorrente e valores recolhidos corretamente. Como o objetivo do ato de recolhimento das custas e porte de remessa e retorno foi cumprido, aplica-se o princípio da instrumentalidade das formas para superar a ausência das GRUs como óbice ao trânsito do recurso especial. 2. Voto pelo processamento do recurso especial, afastada a deserção, para seu oportuno julgamento pela Terceira Turma do STJ, como entender de direito. (AgRg no AREsp 771.605/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 05/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, divergindo do voto do Sr. Ministro Relator, a Terceira Turma, por maioria, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha (Presidente), que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino. Votaram com o Sr. Ministro João Otávio de Noronha (Presidente) os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Relator a p acórdão : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Palavras de resgate : GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU).
Informações adicionais : (VOTO VENCIDO) (MIN. MOURA RIBEIRO) "[...] ausência das Guias de Recolhimento da União com a indicação do número de referência do processo e do código de receita definido na resolução vigente impossibilita a identificação do devido recolhimento, o que implica a deserção do recurso".
Referência legislativa : LEG:FED RES:000025 ANO:2014 ART:00007(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja : (GRU - AUSÊNCIA - FINALIDADE DO PREPARO ALCANÇADA - PRINCÍPIO DAINSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - APLICABILIDADE) STJ - REsp 1498623-RJ(VOTO VENCIDO - DESERÇÃO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GRU) STJ - AgRg no REsp 1298690-SP, AgRg nos EAREsp 562945-SP, AgRg no AREsp 722868-ES
Mostrar discussão