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Jurisprudência


AgRg no AREsp 771903 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0220574-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO RECURSAL. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A comprovação do preparo do recurso especial deve ser feita mediante a juntada, no ato da interposição do recurso, das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. Precedentes: AgRg no REsp 1.543.527/CE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 22/11/2016; AgInt no AREsp 868.940/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/9/2016; AgRg no REsp 1.467.955/RS, Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Primeira Turma, DJe 23/9/2015; AgRg no REsp 1.480.192/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/5/2015. 3. Impositivo, no caso concreto, o reconhecimento da deserção recursal pois, ao interpor o recurso especial, a recorrente apresentou a guia de recolhimento desacompanhada do respectivo comprovante de pagamento. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 771.903/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 23/02/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja : (GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - DEVIDAMENTE PREENCHIDAS - ATO DEINTERPOSIÇÃO DO RECURSO) STJ - AgRg no REsp 1543527-CE, AgInt no AREsp868940-RS, AgRg no REsp 1467955-RS, AgRg no REsp 1480192-PR
Sucessivos : AgInt no REsp 1597365 SC 2016/0113612-4 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:10/05/2017AgInt no AREsp 971937 RS 2016/0222842-8 Decisão:27/04/2017 DJe DATA:09/05/2017AgRg no AREsp 722478 MG 2015/0130960-7 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:11/04/2017
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